quarta-feira, 25 de abril de 2018

Internet caindo, provedor tem que dá o desconto na fatura

Desde fevereiro de 2015, o portal da Anatel transmite a seguinte informação:
Caso ocorra a interrupção do serviço pela prestadora, a Prestadora deve descontar do total do plano o valor proporcional ao número de horas ou fração superior a 30 minutos.
Manutenções preventivas, ampliações da rede ou quaisquer alterações no sistema que provocarem queda da qualidade dos sinais transmitidos ou a interrupção do serviço deverão ser comunicadas aos consumidores que serão afetados com antecedência mínima de uma semana.
Ilustração publicada no twitter do Senado Federal

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