terça-feira, 29 de agosto de 2017

Artigo de Paulo Afonso Linhares

A REINVENÇÃO DO ÓBVIO

Paulo Afonso Linhares


É incrível a capacidade que tem a elite brasileira, os donos do poder e seus serviçais, de dizer a mesma coisa de modos diferentes, isso quando não parte para reinventar até o que não pode (nem deve) ser reinventado. Na maioria das vezes, a solução está em reescrever simplesmente algum rótulo e manter o mesmo conteúdo. Mais ou menos nos limites da receita ‘revolucionária’ dos conservadores de todos os matizes saída da mente taciturna de Tancredi Falconieri, personagem do escritor italiano Giuseppe Tomasi di Lampedusa, na obra-prima Il Gattopardo (O leopardo): “Se vogliamo che tutto rimanga come è, bisogna che tutto cambi” (“tudo deve mudar para que tudo fique como está”, numa tradução livre). Às vezes até, no mundo da política, é preciso dar “um passo à frente e dois passos atrás”, como definiu pragmaticamente o líder russo Vladimir Lênin, para definir aqueles recuos necessários ao processo d acumulação de forças.
Foi isso que se fez recentemente na Comissão de Reforma Política, da Câmara Federal, quando os deputados que a compõem decidiram extirpar a excrescência que é a coligação partidária nas eleições parlamentares, um reclamo dos mais antigos de grande parcela dos estudiosos do Direito Eleitoral brasileiro. E foram além do permitiria o bom senso republicano.
Como até agora era regra vigente, a coligação traduzia a falência do sistema partidário na medida em que infundia vigor político àquelas agremiações partidárias sem maior representatividade social, os tais “partidos nanicos”( ou nanopartidos, como dizemos) cujas existências servem unicamente aos propósitos de serem legendas de aluguel para benefício financeiro de seus ‘donos’. 
Nas eleições parlamentares, os nanopartidos sempre foram balcões para venda de legendas a candidatos inexpressivos ou para negociatas que envolveriam tempos ínfimos de propaganda eleitoral nas mídias eletrônicas, algo sempre atraente para os grandes partidos, sobretudo nas eleições majoritárias: quanto maior a ‘sopa de letrinhas’ montada por um candidato a prefeito, governador ou presidente da República, mais espaço abiscoitavam no “horário eleitoral” transmitido obrigatoriamente pelas emissoras de rádio e televisão.
Isto resultava, quase sempre, nas eleições de candidatos que sem as tais coligações jamais conseguiriam ocupar cadeiras nos parlamentos municipais, estaduais ou no Congresso Nacional. Assim, na sombra desse engenhoso ardil legal, pessoas têm sido eleitas para relevantes cargos políticos sem o bafejo na necessária legitimidade representativa. Com efeito, as coligações não passam de alianças eleitorais que os partidos fazem entre si para aumentar suas chances de obter resultados positivos nas urnas, como se vê do artigo 6º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1996): “É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário.” É bem certo que sua existência se justifica nos pleitos majoritários para prefeito, governador e presidente da República e até de senador, jamais nas eleições proporcionais para deputado (estadual, distrital e federal). 
O mais grave é que a coligação sempre reunia candidatos e partidos sem qualquer afinidade política e ideológica, ademais desse arranjo ter “a duração da rosa de Malherbe”: finda a eleição deixa de existir e cada partido segue seu rumo político, o que resulta em enorme déficit de legitimidade na representação política, além de enfraquecer os partidos.
Assim, depois de sobreviver a inúmeras reformas políticas a coligação tem um ponto final, ao menos com esse nome e as características afiguradas na Lei nº 9.504/1996. A inventividade sem limites dos nossos deputados federais, todavia, pariu outro monstrengo que nada mais é que a velha coligação vestida de nova roupagem: a federação partidária. E que diabos é isso? 
Na explicação extraída do informativo da Câmara dos Deputados a tal federação é o sistema que “permite que os partidos com maior afinidade ideológica e programática se unam para atuar de maneira uniforme em todo o País e, ao mesmo tempo, contribui para que os pequenos partidos ultrapassem a cláusula de barreira. Ela funciona como uma forma de agremiação partidária, formada até quatro meses antes das eleições. Durante três anos, eles deixarão de atuar como partidos isolados e passarão a agir como se fossem um único partido. Hoje um partido pode se coligar com outro para uma eleição e desfazer a união logo em seguida. As coligações na eleições majoritárias (para prefeito, governador, senador e presidente da República) continuarão a valer.” 
A roda girou, girou e voltou para o mesmíssimo lugar. Em suma, ‘leopardamente’, foi mudar para deixar tudo com antes. E permanecerem intocados os interesses de uma elite política pervertida, atrasada e não menos impatriótica que sabe o óbvio: tanto faz bater na cabeça como em cima do chapéu que a cobre. Coisas deste Brasilsão desembestado, quase sempre de ladeira a baixo.

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