terça-feira, 31 de janeiro de 2017

UFRN abre curso (pago) de piano em inglês

A UFRN abriu inscrições para um curso de piano em inglês ministrado pela professora Nan Qi, pós-doutorada do Programa de Pós-Graduação em Música da UFRN.
O curso com aulas semanais e individuais, custa R$ 320,00/mês e está aberto a candidatos de todos os níveis e de todas as idades, sendo necessário o conhecimento básico de inglês.
"Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail piano.ingles.ufrn@gmail.com ou pelo telefone (84) 99696-2345 (WhatsApp)" - destaca o boletim informativo da Universidade.
Sobre a professora, assinala:
- Nan Qi tem 20 anos de experiência ensinando piano em três países (China, Canadá e Brasil) e já apresentou seus trabalhos em diversos periódicos e conferências internacionais. A professora possui PhD em Educação Musical pela University of Western Ontario (Canadá), é mestre em Educação Musical pela McGill University (Canadá) e Bacharel em Educação Musical pelo Conservatório de Música de Tianjin (China).

UTI neonatal da Januário Cicco é ampliada

A UFRN informou que foi ampliada a capacidade da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) neonatal d Maternidade-escola Januário Cicco, em Natal. Passou de 13 para 23 leitos.
A inauguração da ampliação foi realizada segunda-feira, dia 30.

Nova modalidade de roubo por telefone é descoberta

Seu telefone toca e você atende.
- Consegue me ouvir? - indaga uma voz a serviço de bandidos.
Quem responder "sim" cai, de imediato, na "rede" dos ladrões - revela reportagem no portal "Diário de Notícias", de Lisboa, com base em declarações de um dirigente da Federação Americana do Consumidor.
Esse "sim" é gravado e guardado pelos espertalhões para usar no futuro como prova de autorização de gastos em cartões de crédito e nas próprias contas de telefone.
A dirigente recomenda que toda ligação considerada suspeita deve ser desligada na cara de quem liga, mesmo que isso possa parecer falta de educação.
Para ler a reportagem completa no portal do Diário de Notícias CLIQUE AQUI

BBC encontra textos inéditos do escritor brasileiro Antônio Callado

Reportagem do portal BBC Brasil revela que textos inéditos do escritor brasileiro Antônio Callado foram encontrados na Inglaterra nos arquivos da própria emissora.
Falecido em 1997, Callado teria feito aniversário de nascimento no último dia 26 - 100 anos.
Ele viveu na Inglaterra entre 1941 e 1947, tendo trabalhado na própria BBC como tradutor e redator.
Como jornalista cobriu  a Segunda Guerra Mundial, a criação da OEA e a Guerra do Vietnã.
Como escritor, uma de suas obras mais conhecidas é Quarup, escrita em 1967.
Seu último romance - "Memórias de Aldenham House", de 1989, explora o ambeinte que viveu entre 1941 e 1947.
De acordo com a reportagem, o material agora encontrado inclui 19 roteiros de novelas para o rádio, até então desconhecidos por bíógrafos, críticos e historiadores.
CLIQUE AQUI para ler a reportagem no portal da BB.

São Paulo terá hotel com diária de R$ 38.500,00

Será o Palácio Tangará, no Morumbi. Terá 28 mil metros quadrados de área construída, com 141 apartamentos, sendo 59 suites.
Será inaugurado ainda neste semestre.
A diária mais cara - 38,500 - será a da suíte Royal, com 279 metros quadrados e um terraço de 250 m quadrados.
A suíte presidencial será mais barata - diária de R$ 29.750.
Reportagem no portal da Folha destaca, porém, que haverá diárias mais em conta - a partir de R$ 1.575,00.
CLIQUE AQUI para ler a reportagem completa.

Relato da mãe que enterrou (sem a cabeça) filho degolado em Alcaçuz

A Agência Brasil traz reportagem de Sumaia Villela relatando o drama de uma mãe santacruzense - Eliene Pereira, de 45 anos - por ter tido que enterrar, sem a cabeça, o corpo do filho de 25 anos (Diego Felipe) degolado durante o massacre de 14 de janeiro na Penitenciária de Alcaçuz-RN.
Sumaia Villela é correspondente da Agência Brasil no Recife.
CLIQUE AQUI para ler a reportagem.

SAAE de São Gonçalo compra 15 motocicletas

O SAAE de São Gonçalo anunciou a compra de 15 novas motocicletas.
Não foi informado quem fez a venda, em que condições, e o seu custo.
Nota distribuída pelo jornalista Rodolfo Maia, afirma que as motos darão mais agilidade no atendimento a solicitações de reparos e serviços na rede de água e esgotos do município.
Segundo Rodolfo, essas solicitações podem ser feitas pelo telefone 3278-2290.
Ainda de acordo com a nota, "o prefeito Paulinho, juntamente com a diretora, Talita Karolina, entregaram as 15 motos".

Arquivos da Igreja em Natal são digitalizados

Jorge Silva (Divulgação)
A Arquidiocese de Natal contratou a digitalização dos seus arquivos - Cúria Metropolitana e paróquias - com a ONG estadunidense Family Search International.
O trabalho está sendo realizado na sala do arquivo arquidiocesano, situado no subsolo da Catedral Metropolitana.
Segundo o representante da Family Search, Jorge Silva, já foram feitas mais de 5 mil imagens dos livros arquidiocesanos - entre eles livros de batismo, casamento, óbitos e acervo do jornal A Ordem.
Com informações da Pascom-Natal.

segunda-feira, 30 de janeiro de 2017

Novo pároco de Goianinha assume no dia 6

Padre Luiz Paulo da Silva será empossado como Pároco de Goianinha (Paróquia Nossa Senhora dos Prazeres) no próximo dia 6, durante concelebração presidida pelo arcebispo Metropolitano de Natal, Dom Jaime Vieira Rocha.
Será às 19,30 na Igreja Matriz - informou o portal da Arquidiocese.
Padre Luiz Paulo dirigia a Paróquia de Santo Antônio de Lisboa, em Tibau do Sul. Em Goianinha, vai suceder o padre Cláudio Luiz de Carvalho, transferido para a Paróquia da Sagrada Família, no bairro das Rocas em Natal.

Arcebispo de Natal nomeia novo coordenador da Pastoral Carcerária

Em meio à crise do sistema, o arcebispo de Natal nomeou o Padre Hugo Galvão, vigário paroquial em Parnamirim, para ser o novo coordenador da Pastoral Carcerária.
A provisão de nomeação foi assinada por Dom Jaime Vieira Rocha com data do dia 2 de janeiro, mas somente nesta segunda-feira, dia 30, a notícia foi publicada no portal na Arquidiocese de Natal.
CLIQUE AQUI para ler a notícia no portal da Arquidiocese de Natal.

Presidente do STF só tem 2 compromissos amanhã

A agenda da ministra Carmen Lúcia, presidente do STF, só prevê dois compromissos para amanhã, terça-feira, dia 31:
O primeiro, às 10 horas, no gabinete da presidência, uma reunião com os prefeitos membros da diretora da Frente Nacional de Prefeitos.
O outro será ao meio dia - um encontro do Conselho Consultivo do CNJ. No CNJ.
Divulgada no portal do STF, a agenda não faz referência à pauta dos dois compromissos.

Novas regras do cartão de crédito beneficiam o cliente

BANCO CENTRAL DO BRASIL

RESOLUÇÃO Nº 4.549, 
DE 26 DE JANEIRO DE 2017

Dispõe sobre o financiamento do saldo devedor da fatura de cartão de crédito e de
demais instrumentos de pagamento pós-pagos.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 26 de janeiro de 2017, com base no art. 4º, incisos VI e VIII, da referida Lei, e tendo em
vista o disposto no art. 7º da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, resolveu:

Art. 1º O saldo devedor da fatura de cartão de crédito e de demais instrumentos de pagamento pós-pagos, quando não liquidado integralmente no vencimento, somente pode ser objeto de financiamento na modalidade de crédito rotativo até o vencimento da fatura subsequente.

Parágrafo único. O financiamento do saldo devedor por meio de outras modalidades de crédito em condições mais vantajosas para o cliente, inclusive no que diz respeito à cobrança de encargos financeiros, pode ser concedido, a qualquer tempo, antes do vencimento da fatura subsequente.

Art. 2º Após decorrido o prazo previsto no caput do art. 1º, o saldo remanescente do crédito rotativo pode ser financiado mediante linha de crédito para pagamento parcelado, desde que em condições mais vantajosas para o cliente em relação àquelas praticadas na modalidade de crédito rotativo, inclusive no que diz respeito à cobrança de encargos financeiros.

§ 1º A previsão da linha de crédito de que trata o caput pode constar no próprio contrato de cartão de crédito e de demais instrumentos de pagamento pós-pagos.

§ 2º É vedado o financiamento do saldo devedor da fatura de cartão de crédito e de demais instrumentos de pagamento pós-pagos na modalidade de crédito rotativo de valores já parcelados na forma descrita no caput.

Art. 3º Os valores objeto de financiamento devem ser considerados nos processos de avaliação de risco de crédito, inclusive quanto à definição dos limites de crédito de cartões de crédito e de demais instrumentos de pagamento pós-pagos.

Art. 4º O disposto nesta Resolução não se aplica aos cartões de crédito e aos demais instrumentos de pagamento pós-pagos cujos contratos prevejam pagamento das faturas mediante consignação em folha de pagamento.

Art. 5º O Banco Central do Brasil monitorará a implementação do disposto nesta resolução, podendo propor ao Conselho Monetário Nacional, caso julgue necessário, o adequado tratamento normativo de situações excepcionais, observando-se, em qualquer caso, a diretriz de oferecimento de condições mais vantajosas para o cliente, inclusive no que diz respeito à cobrança de encargos financeiros.

Art. 6º Fica o Banco Central do Brasil autorizado a baixar asnormas e a adotar as medidas julgadas necessárias ao cumprimento do disposto nesta Resolução.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor em 3 de abril de 2017.

ILAN GOLDFAJN
Presidente do Banco Central do Brasil

STF resume em duas linhas decisão sobre delações da Odebrecht

O portal do STF resumiu em duas linhas a decisão da sua presidente, Ministra Carmem Lúcia, sobre a homologação das delações de 77 executivos da Odebrecht. Confira abaixo na foto da notícia publicada.

De acordo com a Agência Brasil, a presidente do STF não mexeu na ordem de sigilo das delações, que compreendem cerca de 800 depoimentos de executivos e funcionários da construtora a investigadores do Ministério Público Federal.
A nota acrescenta que após o recesso do Judiciário, que termina amanhã, dia 31, a ministra Carmen Lúcia não mais poderá tomar decisões ligadas à Lava Jato, por se tratarem de atribuições do relator que for escolhido para suceder o falecido ministro Teori Zavascki.

domingo, 29 de janeiro de 2017

Veja mostra um retrato sem retoques da situação em Alcaçuz

O portal da revista Veja está disponibilizando um retrato sem retoques da situação em Alcaçuz, sua história, suas rebeliões, suas fugas e o poder dos presos que lá se encontram. A reportagem, devidamente ilustrada, foi feita pelo jornalista Eduardo Gonçalves.
CLIQUE AQUI para acessar.

sábado, 28 de janeiro de 2017

Poti Neto emite nota sobre violação da Capela de Guajiru

Em sua página no Facebook, Poti Neto, publicou a seguinte nota sobre a violação registrada no início desta semana na capela de São Judas Tadeu, no bairro de Guajiru, em São Gonçalo do Amarante:

"Acabo de ler, no portal da Arquidiocese de Natal, uma nota, assinada pelo Padre Felipe Anderson, sobre violação revoltante ocorrida na madrugada do dia 23, na capela de São Judas Tadeu, comunidade de Guajiru, em nosso município.
Indignado com a ocorrência, transmito ao padre Felipe e a todas as famílias cristãs de sua paróquia a minha palavra de firme solidariedade. 
Confio que as autoridades de segurança desenvolverão as providências necessarias para apuração da lamentável ocorrência, procurando evitar que fatos semelhantes voltem a ocorrer.
Poti Neto"

Artigo de Paulo Afonso Linhares

BRASIL: A FALÁCIA DOS PRESÍDIOS

Paulo Afonso Linhares

Nos idos dos 70' do século XX, na casa do parente Luiz Linhares, em Caraúbas, os finais de tardes eram recheados de boas conversas dos tantos amigos que visitavam o dono da casa, acometido este de paralisia dos membros inferiores por sequela de um acidente vascular cerebral. Recordo-me da verve poética de Josué de Oliveira, sogro de Luiz, já bem idoso e totalmente cego, e das glosas bem construídas que sua mente prodigiosa engendrava. Seu Josué, como era conhecido, que era também um exímio charadista, ficava a desafiar os circunstantes com suas charadas. Certa vez disse uma: "Enquanto Jesus orava no deserto, Judas gargalhava na prisão. 5 e 2". Zé Leão, menino franzino e leitor voraz de tudo que aparecia sob forma de livro, revistas, almanaques de medicamentos ou folhetos de cordel e que era apreciador daqueles saraus onde só tinha mal o direito de "apiruar" as conversas dos adultos, respondeu de chofre, para espanto de todos: "Penitenciária!"
Acertou na mosca. Aprendera a técnica de decifrar o enunciado pela sinonímia da palavra-chave. Todavia, se 'matar' aquela difícil charada foi motivo de admiração, nele mesmo a palavra “penitenciária” gerou um calafrio com as lembranças do filme que assistira para as bandas de Mossoró, "O homem de Kiev", de John Frankenheimer (1968), com Alan Bates, Dirk Bogarde, Ian Holm, Hugh Griffith, no qual um judeu e camponês russo, Yakov Bok (interpretado por Bates), é acusado de assassinar um menino no período czarista de 1911 e fica enjaulado por anos, como um bicho, o que tornou impossível a sua reintegração à sociedade. Igualmente, vieram à tona as leituras do "Crime e Castigo", de Dostóievski e, sobretudo, do infernal "Papillon", de Henri Charrière, além da trilogia "Subterrâneos da liberdade"' de Jorge Amado, e o do impagável "Memórias do Cárcere", de Graciliano Ramos. O menino Zé, a despeito dos pungentes relatos que lera nesses livros e das cenas comoventes do enigmático barbudo de Kiev, não tinha nem a pálida ideia dos dramas que se desenrolavam nos principais presídios do seu país, apinhados de homens e mulheres tidos como terroristas pela Ditadura Militar de então, além dos milhares de "presos comuns".
Aliás, um país cuja elite sempre viu com reservas a premissa básica da educação como imprescindível ao desenvolvimento nacional, jamais poderia ter uma visão dos presídios que não a de meros depósitos de 'trastes' humanos, algo anos-luz mais atrasado que o Panóptico de Jeremy Bentham, o filósofo inglês que, em 1789 (o mesmo ano em que a burguesia tornava-se a classe hegemônica no mundo ocidental!), concebeu a ideia de um estabelecimento prisional que, nas palavras de Michel Foucault (disp.: http://bit.ly/2kBhrcT acesso: 25 jan 2017), traduzia-se num "edifício em forma de anel, no meio do qual havia um pátio com uma torre no centro. O anel dividia-se em pequenas celas que davam tanto para o interior quanto para o exterior. Em cada uma dessas pequenas celas, havia, segundo o objetivo da instituição, uma criança aprendendo a escrever, um operário a trabalhar, um prisioneiro a ser corrigido, um louco tentando corrigir sua loucura, e na torre, havia um vigilante". Para Bentham, a dominação política se revelava na distribuição dos corpos em diversificadas superfícies (prisões, manicômios, escolas, fábricas). Aliás, nada representa tão bem a supremacia do Estado em face do cidadão do que o poder daquele de suprimir a liberdade deste e, em caso extremo, de lhe suprimir a própria vida, com a aplicação da pena de morte.
No entanto, embora numa abordagem eminentemente empírica, é válido afirmar que, em qualquer época ou latitude, nenhum sistema penitenciário cuja população de apenados ultrapasse um percentual de 0,1% do contingente populacional economicamente ativo, pode-se garantir um padrão mínimo de existência do indivíduo encarcerado tendo como base o princípio da dignidade da pessoa humana que é a pedra de toque dos sistemas constitucionais dos povos civilizados. A premissa básica é a de que se o Estado tem o direito de tolher por completo a liberdade da pessoa que violou as leis por ele impostas no exercício da chamada "soberania interna", igualmente passa a ter o dever de velar pela integridade desse cidadão sob sua custódia. Claro, num sistema jurídico que não permite a pena de morte (exceto em estado de guerra), a prisão perpétua, os trabalhos forçados, a prática de castigos degradantes, enfim, tudo que possa violar o sentido da dignidade humana, o Estado passa a assumir enormes responsabilidades por aqueles que, em razão de seus agentes detentores da persecutio criminis, os promotores de Justiça, e por decisão de seus juízes, devem ser segregados da sociedade.
Claro, não raro o cidadão comum, que paga a conta sempre, revolta-se com as 'benesses' de que seriam alvos os presidiários, que têm altos custos de manutenção em (infectas e degradantes) unidades prisionais. Em geral, as pessoas somente mudam de opinião quando têm alguém do seu círculo familiar metido numa dessas enxovias estatais; então passam a entender que, no Brasil, as políticas criminais adotadas sempre privilegiam os efeitos em detrimento das causas da criminalidade. Contudo, no geral, prevalece na sociedade brasileira uma ideologia de forte radicações midiáticas que é a do populismo penal, ou seja, aquela que indica a segregação dos agentes criminosos, as penas severas de privação da liberdade, o "meter na cadeia", como panaceia para todos os males da criminogênese que, por múltiplas injunções, sobretudo, das gritantes desigualdades sociais, não garante condições dignas de desenvolvimento humano de seus cidadãos.
É demais exigir-se que de uma comunidade nacional visceralmente doente, como a brasileira, resulte um sistema prisional infenso de gravíssimos problemas estruturais, mormente quando apenas alguns dos efeitos da criminalidade são alvos de políticas guiadas pelo hiperpunitivismo, ou seja, para esvurmar a ferida da criminalidade lançam-se mão mudanças legislativas tendentes a aumentar penas, impor regime prisional mais rigoroso, tornar a execução penal mais gravosa ou reduzir a maioridade penal. Para Luiz Flávio Gomes, em artigo de 2012 (disp.: <http://bit.ly/2ksSbCg> acesso: 25 jan 2017), todas essas medidas resultam inócuas e constituem-se o cerne do populismo penal, para quem "caracteriza-se por propor soluções fáceis para problemas extremamente complexos, como são os relacionados com a criminalidade e com a insegurança. [...]tem origem no clamor público, gerando novas leis penais ou novas medidas penais, que inicialmente chegam a acalmar a ira da população, mas depois se mostram ineficientes, porque não passam de providências simbólicas (além de seletivas e contrárias ao Estado de Direito vigente)”.
Como resolver essa crise do sistema prisional e seus pesados reflexos para a sociedade, traduzida na insegurança imposta àqueles que vivem o cotidiano do viver segundo as normas postas pelo Estado onipotente? Pode parecer ingênua e genérica uma resposta inevitável: combater as causas da criminalidade a partir da compreensão mesma do fenômeno da criminogênese. Claro, a ausência de uma sólida educação básica e o não acesso a um patamar mínimo de condições existenciais (alimentação saudável, assistência à saúde, lazer e participação interativa nos processos político-institucionais), são terreno fértil onde grassa com força a criminalidade. Ora, a proteção primária do Estado, quando formula e executas políticas de combate à criminalidade, deve estar voltada aos que vivem segundo os ditames da ordem jurídica. Em segundo, o poder estatal deve aplicar medidas eficientes à restauração daqueles que violaram as normas do convívio social, sem quebrar o paradigma maior de dignidade humana, núcleo por excelência do modelo constitucional livremente adotado pela sociedade. É a noção impregnada de humanismo traduzida na justiça restaurativa, em contraposição à tradicional visão da justiça criminal de base punitiva-retributiva. Somente a justiça restaurativa aporta elementos de eficácia para tratamento dos efeitos criminais supervenientes de uma sociedade que convive com graves problemas estruturais, sempre a partir de uma apropriação de suas causas. O que fazer? Fórmulas prontas e acabadas não há. Os modelos e soluções são pensados e postos em prática a partir das demandas concretas das sociedades.
Claro, muitos são os caminhos para se chegar às causas da criminalidade e trata-las adequada e eficientemente. Certo é que as soluções nascem das situações de vivência social, de modo que são variadas as soluções, apesar de haver alguns reconhecidos standards – enquanto modos aceitos e assentes de se realizar coisas – como é o caso da adoção de política educacional básica capaz de cumprir o desiderato plasmado no art. 22, da Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional): “A educação básica tem por finalidade desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores”. Não é demais lembrar que sociedades que sofreram gravíssimas agressões causadas por guerras externas ou por convulsões sócio-políticas (Japão, Alemanha, Coreia etc.) recuperaram-se no médio prazo pela adoção de vitoriosas políticas de educação básica de suas populações.
No combate às causas da criminalidade, nada é tão eficiente quanto a adoção de política educacional de base sólida e eficaz na formação dos cidadãos. Assim, posto que pareça um lugar comum, um bordão já bem desgastado, mas, verdadeiro: a educação como caminho para a cidadania, progresso e harmonização dos conflitos inevitáveis da vivência humana em sociedade. Não sem razão deixou lançada o antropólogo Darcy Ribeiro (1922-1997), em uma conferência que proferiu no já longínquo 1982, a ideia que tem sido constantemente repetida em discursos vários nestes ásperos tempos de gravíssima crise do sistema prisional brasileiro, emoldurada por cenas de barbárie inacreditáveis: “Se os governantes não construírem escolas, em 20 anos faltará dinheiro para construir presídios”. Sim, uma ideia simples de semear escolas para tornar desnecessárias as construções de presídios futuros. Pode até não ser o deus ex-machina que a pressa das sociedades da informação exige, porém, é um dos poucos caminhos seguros que podem ser tentados como alternativa ao populismo penal tão em voga: mais escolas, menos presídios.

Sacrário da Capela de São Judas Tadeu sofre violação, no município de São Gonçalo

Sacrário
A comunidade de Guajiru, em São Gonçalo do Amarante, realizará rito de desagravo no próximo dia 12 pela profanação ocorrida, recentemente, na Capela de São Judas Tadeu. Essa capela pertence à paróquia de Santo Antônio do Potengi, dirigida pelo Padre Felipe Anderson.
Segundo nota assinada pelo padre Felipe e publicada no portal da Arquidiocese, a profanação ocorreu na madrugada do dia 23 para o dia 24.
Na ocasião, várias imagens foram quebradas e queimadas e colocadas em cima da mesa do altar. Até o sacrário foi violado, com a retirada de hóstias consagradas que foram espalhadas pelo chão.
O ato de desagravo está marcado para o dia 12 de fevereiro, que será um domingo, às 9 horas.
CLIQUE AQUI para ler no portal da Arquidiocese, a nota emitida pelo pároco de Santo Antônio do Potengi, padre Felipe Anderson.
Imagens e outros objetos sagrados quebrados e ou queimados
(Fotos: Reprodução do portal da Arquidiocese). 

quarta-feira, 25 de janeiro de 2017

"Aprendamos a não impor condições a Deus", proclama o Papa.

Foi durante a catequese que proferiu na audiência pública desta quarta-feira, no Vaticano.
- Nós pedimos ao senhor vida, saúde, amizade, felicidade... E é justo que o façamos; mas na certeza que Deus sabe tirar vida até da morte, que se pode sentir paz mesmo na doença, serenidade mesmo na solidão e felicidade mesmo no pranto".
CLIQUE AQUI para ler a reportagem completa.

segunda-feira, 23 de janeiro de 2017

Definida escala de proibição da captura de caranguejo até 2019

Portaria Normativa do Ministério da Agricultura datada do dia 16 deste mês e publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 23, estabelece os seguintes períodos de proibição da captura de caranguejo no Rio Grande do Norte e mais 9 Estados:
1) Ano de 2017:
a) 1º período - De 13 a 18 de janeiro e de 28 de janeiro a 2 de fevereiro
b) 2º período - De 11 a 16 de fevereiro e de 27 de fevereiro a 3 de março.
c) 3º período - De 13 a 18 de março e de 28 de março a 2 de abril
2) No ano de 2018
a) 1º período - 2 a 7 de janeiro e 17 e 22 de janeiro
b) 2º período - 1º a 6 de fevereiro e16 a 21 de fevereiro
c) 3º período - 2 a 7 de março e18 a 23 de março
3) Ano de 2019
a) 1º período - 6 a 11 de janeiro e 22 a 27 de janeiro
b) 2º período - 5 a 10 de fevereiro e 20 a 25 de fevereiro
3º período - 7 a 12 de março e 21 a 26 de março.
Além do Rio Grande do Norte, nesses períodos a captura de caranguejo também estará proibida nos seguintes estados:
Pará
Maranhão
Piauí
Ceará
Paraíba
Pernambuco
Alagoas
Sergipe e
Bahia

Para acessar o texto integral da Instrução Normativa, CLIQUE AQUI.

domingo, 22 de janeiro de 2017

ITEP acha mais 1 crânio, alguns ossos e uma mão no interior de Alcaçuz

Sobre o trabalho que o ITEP realizou nesse sábado, dia 21, no interior de Alcaçuz, a Assessoria de Comunicação da Secretaria de Segurança distribuiu a seguinte nota:

"ITEP realiza novo trabalho de perícia em Alcaçuz

O Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP) realizou neste sábado (21) uma nova busca na Penitenciária Estadual de Alcaçuz, em Nísia Floresta, na Grande Natal. 

O trabalho da equipe pericial começou por volta das 12h e foi concluído às 17h15. Ao fim da perícia, os profissionais encontraram um crânio completo sem elementos de identificação, um incompleto - sem os ossos da face -, fragmentos de crânio, alguns ossos e uma mão. 

Os locais periciados foram definidos em conjunto com a diretoria do presídio, baseado nos relatos dos confrontos e focos de incêndios.

As perícias foram realizadas nos pavilhões 2 e 4.  A Fábrica de Bolas também passou por uma revista, mas não foi encontrado nenhum vestígio de corpo humano. Durante o trabalho de busca também foi esgotada uma fossa de aproximadamente 18 m³, de onde foram retiradas as partes anatômicas".


sábado, 21 de janeiro de 2017

Muro que vai separar facções em Alcaçuz levará 15 dias para ficar pronto

Da Assessoria de 
Comunicação do Governo do RN

O Governo do Estado do Rio Grande do Norte iniciou, na manhã deste sábado (21), a colocação de contêineres para separação das facções envolvidas na rebelião ocorrida na Penitenciária Estadual de Alcaçuz. O trabalho de inserção dos blocos foi acompanhado por equipes do Batalhão de Choque, da Polícia Militar, que contou ainda com o reforço do blindado da tropa.
Os contentores dividirão os pavilhões 1, 2 e 3 dos pavilhões 4 e 5. A instalação dos contêineres, cada um com 12 metros, é provisória, uma vez que um muro de concreto de 90 metros de extensão será erguido no pátio do presídio. A construção do muro de concreto levará 15 dias, com a colocação de blocos de seis metros de altura que deixarão a estrutura no mesmo nível que o muro da penitenciária.
Também pela manhã deste sábado, o Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP) destacou três equipes de perícia e duas de medicina legal para fazer uma varredura no local em busca de possíveis corpos. 

Muro que vai separar facções ganha o nome do seu criador

O jornalista e chargista Silva Brito defende o nome do governador Robinson Faria para identificar o muro que deverá separar facções no presídio de Alcaçuz.
Em sua página no Facebook, Brito sentenciou:
"Depois da Muralha da China, Muro de Berlim, Muro do Trump, o Muro das Lamentações, agora, teremos de encarar o Muro de Robinson".

ITEP já identificou 22 corpos de detentos de Alcaçuz

Sob o título acima, o ITEP distribuiu nota informando que chega a 22 o número de corpos de detentos mortos na guerra entre facções ocorrida no presídio de Alcaçuz, na Grande Natal.
O texto da nota vai abaixo transcrito:

"O Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP) já identificou 22 dos 26 corpos recolhidos pelo órgão até o momento da Penitenciária Estadual de Alcaçuz. Todos foram identificados através de exame de papiloscopia, que realiza a comparação de impressões digitais. 

Os corpos foram identificados como 
Jefferson Pedroza Cardozo, 
George Santos de Lima Júnior, 
Willian Anden Santos de Souza, 
Antônio Barbosa do Nascimento Neto, 
Carlos Clayton Paixão da Silva, 
Jonas Victor de Barros Nascimento, 
Marcos Aurélio Costa do Nascimento, 
Anderson Barbalho da Silva, 
Cícero Israel de Santana, 
Marlon Pietro da Silva Nascimento, 
Eduardo dos Reis, 
Jefferson Souza dos Santos, 
Felipe Rene Silva de Oliveira, 
Charmon Chagas da Silva, 
Diego Felipe Pereira da Silva, 
Anderson Mateus Félix dos Santos, 
Luiz Carlos da Costa, 
Tarcísio Bernardino da Silva, 
Francisco Adriano Morais dos Santos, 
Lenilson de Oliveira Melo Silva, 
Diego Melo de Ferreira e 
França Pereira do Nascimento.

O trabalho de identificação tem contado com o apoio de familiares das vítimas e o empenho intenso dos profissionais do ITEP, que também tem contado com o auxílio de uma equipe da Polícia Federal".

Estelionatários aplicam golpes usando nome do TCE-RN

O Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte emitiu nota alertando que estelionatários usam o seu nome para aplicação de golpes. Abaixo a transcrição da nota:

"Tribunal de Contas reforça alerta para golpe de estelionatários

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte reforça o alerta para que prefeituras municipais e demais órgãos e gestores públicos fiquem atentos a ligações telefônicas de pessoas desconhecidas solicitando depósitos bancários por suposto pedido de membros desta Corte ou mesmo se passando por eles. O alerta se dá especialmente pela reincidência desse tipo de golpe que, apesar das recentes prisões e condenações de estelionatários, continua registrando ocorrências e, consequentemente, sendo alvo de investigação policial".

Assembleia anuncia doação de 50 viaturas para segurança pública do RN

O presidente da Assembleia Legislativa do RN, Ezequiel Ferreira, anunciou a doação de 50 viaturas "para fortalecer a segurança pública no Rio Grande do Norte" - anuncia nota distribuída pela Assessoria de Comunicação do Legislativo estadual.
A nota não especifica o custo do presente, nem o tipo das viaturas, muito menos se já foram adquiridas e a quem. 

Artigo de Paulo Afonso Linhares

DE TRAGÉDIA E TOGAS

Paulo Afonso Linhares

Comecei a escrever algo sobre as declarações do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, deslumbrado com a constatação de uma palestrante naquele fórum mundial de palpites e futricas globalizados de que no Brasil, de hoje, já não se fala mais em generais, brigadeiros ou almirantes, mas, de juízes e procuradores. Vi uma satisfação pueril no riso gratuito de Janot, por algo que é perceptível há tempos e tem sido objeto de detidas análises, inclusive de nossa parte, noutros escritos já publicados: para usar conhecida frase de Cícero, aqui as armas cederam passo às togas (cedant arma togae). 
Algumas linhas já engendradas, todas as mídias anunciaram com grande destaque a notícia da trágica morte do ministro Teori Albino Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, em desastre de um avião que o conduzia a Parati, no Rio de Janeiro. Uma bomba de muito megatons explodiu na cena político-institucional brasileira, porquanto era o ministro Teori relator do "Caso Lava Jato" naquela Corte, ou seja, por sua caneta passariam várias decisões importantes sobre a participação de políticos poderosos, com foro privilegiado no STF, em esquemas criminosos de corrupção e, também, aquelas referentes aos chamados “acordos de leniência” celebrados por empresas envolvidas em esquemas de corrupção.
Jurista brilhante e magistrado de carreira com reputação extreme de máculas, Zavascki mobilizou uma força-tarefa de auxiliares para, no recesso de fim de ano, aprontar o seu relatório sobre as delações de executivos da empresa Odebrecht que envolveriam muitos deputados e senadores. Com isto, ele poderia homologar ou não essas delações e posteriormente caberia à Procuradoria Geral da República oferecer ou não as denúncias que entendesse adequadas. 
O ministro Teori não homologou a delação-bomba da Odebrecht, pois a fatalidade se abateu sobre ele com grande rudeza, ceifando-lhe a vida, além de deixar um rastro de inúmeras especulações acerca das causas do acidente, em sua esmagadora maioria tendentes às teses conspiratórias, ou seja, que a morte do ministro do STF não fora obra do acaso, mas, fruto de alguma trama urdida tendo como pano de fundo a Operação Lava Jato no STF. No Brasil inteiro é o que mais se fala a partir do anúncio do desastre pelas mídias, na tarde da quinta-feira, 19 de janeiro de 2017. Essa tragédia, qualquer que tenha sido sua origem, tem potencial para trazer impactos importantes nos acontecimentos do futuro próximo na política brasileira, mormente se restar comprovado que a queda do avião não foi obra do acaso, mas, algo planejado e executado com o desiderato de assassinar o ministro relator da Lava Jato. 
Foi assim, por exemplo, que na noite de 18 de setembro de 1961, o Secretário-Geral das Nações Unidas, o sueco Dag Hammarskjold, morreu junto a outras 15 pessoas em ainda não bem explicado acidente aéreo, quando tentava evitar que eclodisse uma guerra civil na República do Congo e afastar o envolvimento das tropas da ONU no conflito que se aproximava. Nesse caso, houve fortes indícios de que o avião foi sabotado ou abatido. 
No Brasil, ainda na linha das teorias conspiratórias, tem-se o acidente aéreo que vitimou o Marechal Castelo Branco e outras quatro pessoas. A versão oficial foi a de que o ex-presidente Castello Branco falecera em acidente aeronáutico quando viajava numa aeronave do Governo do Estado do Ceará, um Piper Aztec, cuja matrícula era PP-ETT, no dia 18 de julho de 1967, que foi atingido por um caça da Força Aérea Brasileira, um Lockheed TF-33. A teoria de mero acidente persiste até hoje, embora ninguém acredite nela: o primeiro presidente do ciclo da ditadura militar implantada em 1964 mesmo fora do governo era uma pedra no caminho do grupo da chamada "linha dura" das Forças Armadas, que não queria devolver o poder aos civis, como defendia Castello Branco. Até hoje existem fundadas suspeitas de assassinato político do ex-presidente. De se esperar que, nesse caso do acidente que vitimou Teori Zavascki, tudo seja esclarecido e que reste comprovado que o avião não caiu por ato de sabotagem ou outra causa assemelhada. Do contrário, será péssimo para este país.
O mais visível dos impactos da morte do ministro Zavascki é relativo à própria Operação Lava Jato no STF, que sofrerá uma paralisação com inequívocos prejuízos à conclusão dos casos sub judice, com reflexos, ainda, nos feitos judiciais que tramitam na 7ª Vara Federal de Curitiba, a cargo do juiz Sérgio Moro: as delações dos réus da Lava Jato presos em Curitiba que envolvam membros do Congresso Nacional deslocam para o STF o processo homologatório dessas que, até agora, estavam sob a relatoria do ministro Teori Zavascki.
Em linguagem simples, sem essas homologações de nada valem as delações: o juiz Moro, assim, tinha sempre que esperar as decisões homologatórias do ministro relator no STF. Quem será o novo relator da Lava Jato no STF? Pelo regimento da Corte, o ministro que for nomeado para sua vaga. Nomeação a ser feita pelo presidente Temer, obedecidas às formalidades legais e constitucionais. Enfim, o novo relator da Lava Jato será uma escolha solitária do presidente da República que, coincidentemente, tem muitos amigos e correligionários, quando não ele próprio, citados nas delações da turma do grupo Odebrecht. Pano rápido.
A boataria voará alto em torno desse episódio triste, mas, seguramente tanto o CENIPA, órgão da Aeronáutica que promove as investigações de acidentes aéreos, quanto mesmo a Polícia Federal, certamente irão fundo para descobrir o que efetivamente houve nesse voo para a morte em que cinco vidas foram perdidas e no qual não houve sobrevivente para "contar a história", fornecer algumas pistas acerca do que se passou, porquanto, embora o avião fosse equipado com sofisticados equipamentos de navegação, estavam a voar sem utilizá-los, pelo método manual, já que o pequeno aeroporto de Parati não dispõe de instrumentos mais precisos de monitoramento e de auxílio às manobras de aproximação e pouso da aeronave.
Quem teria interesse na morte de Zavascki? Bobagem de idiotas de todos os calibres, que em tudo veem uma conspiração. Ora, afora uma paralização de poucos tempo, em razão da morte do relator, o processo no STF continuará com outro ministro que poderá até ser mais duro que o antecessor. Embora sem maior sustentação essa tese boba, corre-se o risco de uma utilização maliciosa do episódio para deflagrar e justificar ações políticas até incompatíveis com o espírito republicano e as instituições democráticas.
A propósito, vale recordar que, no dia 28 de junho de 1914, em Sarajevo, Bósnia, o duplo assassinato do herdeiro do trono austro-húngaro, arquiduque Franz Ferdinand e sua esposa Sofia, por um nacionalista sérvio, de nome Gavrilo Prinzip, serviu de pretexto para o início da Primeira Guerra Mundial, em que morreram mais de 10 milhões de pessoas e mudou definitivamente os destinos e nações e pessoas, além de oferecer a motivação para que eclodisse, em exatas duas décadas do seu término, o mais sangrento conflito mundial que, de 1939 e 1945, deixou entre 60 e 70 milhões de mortos, segundo afirma Donald Sommerville, na obra The Complete Illustrated History of World War Two: An Authoritative Account of the Deadliest Conflict in Human History with Analysis of Decisive Encounters and Landmark Engagements. Lorenz Books [S.l.], 14 de dezembro de 2008. p. 5. ISBN 0754818985.
Um exemplo brasileiro desses pretextos é o famoso Plano Cohen, originado de um relatório escrito por um membro do Serviço Secreto do Exército, o capitão Olímpio Mourão Filho, também membro Partido Integralista, de ultradireita, com intuito de simulação de como se daria uma revolução comunista no Brasil. Getúlio Vargas, sagaz político, querendo ‘melar’ as eleições presidenciais marcadas para 1938, cujos candidatos eram José Américo de Almeida e Armando de Sales Oliveira, utilizou a bobagem engendrada por Mourão Filho (sim, aquele mesmo que, já general e ainda um empedernido ultradireitista, antecipou a ‘Revolução’ de 1964, quando marchou de Minas Gerais para Brasília) para dar um golpe de Estado de inspiração nazi-fascista, o Estado Novo (traduzido na Constituição outorgada de 1937, dita “A Polaca”), um pesadelo autoritário e truculento que durou terríveis 8 anos (1937-1945).
De se esperar, assim, que o trágico desaparecimento do ministro Zavascki não sirva de pretexto para aventuras políticas democraticidas e antirrepublicanas ou que, no mínimo, fragilize ainda mais as instituições jurídico-políticas brasileiras. Pelas características do sinistro aviatório, grosso modo alguns especialistas em navegação aérea e desastres decorrentes entendem que a queda do avião em que viajava o ministro do STF teria acontecido por falha humana ou mecânica no processo de aproximação da pista de pouso que distava apenas dois quilômetros à frente.
Em caso recente, aliás, muito se especulou sobre o desastre aéreo que vitimou o candidato à presidência da República, Eduardo Campo, ocorrido em Santos, no ano de 2014. As conclusões foram de falha humana no processo de aproximação do aeroporto de destino, inclusive em face do excesso de horas trabalhadas pelo piloto, o que foi uma ducha fria nos boatos de que teria havido uma conspiração para matar o jovem ex-governador de Pernambuco e uma das mais sólidas lideranças políticas em ascensão, naquele momento, no Brasil.
Doutra parte, a ‘revelação’ que o procurador geral da República foi buscar em Davos tem sido tema recorrente de diversos artigos que escrevemos e publicamos nos últimos anos, centrados na tese de que as corporações jurídicas, em especial a Magistratura e o Ministério Público federais, fazem nesta quadra da vida político institucional do Brasil, papel assemelhado aos que os oficiais das forças armadas fizeram em passado recente, sobretudo, por ocasião da ditadura militar (1964-1985); estes como poder das armas, aqueles com o poder das togas. Seriam, juízes e promotores os “tenentes de toga” a que aludiu o cientista político Luiz Werneck Vianna, em recente entrevista de grande repercussão dada ao jornal O Estado de São Paulo, já referida, também, noutro artigo que publicamos há poucos dias (Política: as máscaras de cada um).
Mal comparando, um ministro do Supremo Tribunal Federal exerce um munus que se equipara aos dos oficiais superiores de último grau em tempo de paz das Forças Armadas (General-de-Exército, Tenente-Brigadeiro e Almirante-de-Esquadra). Com uma diferença: depois da Constituição de 1988, enquanto os militares se voltaram para a profissionalização das organizações a que servem, a exemplo do que fazem seus colegas dos países desenvolvidos após o fim da Guerra Fria, e se internaram mais no cotidiano dos quartéis, ocorreu um enorme empoderamento da magistratura nacional, que passou a dominar o cenário político e a influir decisivamente na condução dos negócios de Estado, enfim, a estabelecer a pauta política do país, fenômeno que para alguns seria um forte indício de que o Brasil já viveria aquilo que os estudiosos dos temas político-institucionais taxam como ditadura judiciária.
É bem verdade que o paternalismo entranhado no ethos da sociedade brasileira ajuda muito nesta postura: num passando não assim tão distante ela esperava que o Exército, em especial, e seus congêneres da Marinha e da Aeronáutica, viessem “botar a nação nos trilhos”. Ressalte-se que dos 37 presidentes da República, 9 eram militares de alta patente que chegaram ao poder através de vias não democrática, à exceção dos marechais Hermes da Fonseca, no período de 1910/1914, e Eurico Gaspar Dutra, no período de 1946/1951, isto sem levar em consideração os governos militares da Junta Governativa Provisória de 1930 (composta pelos generais Augusto Tasso Fragoso, João Mena Barreto e pelo almirante Isaías de Noronha, de 24 de outubro a 3 de novembro de 1930) e da Junta Governativa Provisória de 1969 (composta pelo General-de-Exército Aurélio de Lira Tavares, o Almirante Augusto Rademaker e o Marechal-do-Ar Márcio de Sousa Melo).
Nestas três últimas décadas, o “paizão” deixou a farda e vestiu a toga: ocorreu uma enorme “judicialização” da vida, no Brasil; o Poder Judiciário, por seus diversos órgãos e de acordo com as competências estabelecidas legalmente, é sempre chamado a decidir acerca das coisas banais do cotidiano a assuntos nacionais de grande relevância. Muitas questões que deveriam ser objeto apenas das decisões (políticas) das casas legislativas dos três níveis de poder federativo (central, regional e local, respectivamente, União, Estados e Distrito Federal, além dos Municípios) sempre desaguam no Judiciário; é a constante e não menos deletéria “judicialização” da política, por obra do velho paternalismo: a vitória parlamentar resultante do consenso majoritário dos membros da casa legislativa (que se traduz na regra de que a decisão da maioria prevalece) quase sempre é substituída por alguma medida antecipatória ou definitiva emanada de órgão do Poder Judiciário, a pedido de parlamentares derrotados em votações democráticas. Aquilo que na linguagem do futebol se diz “ganhar no tapetão”.
Ao lado dessa cultura de “judicialização” da vida, no Brasil, o Poder Judiciário ganhou enormes espaços institucionais na Constituição de 1988, isto sem falar no aparato de prerrogativas e competência atribuídas ao Ministério Público que, em verdade, tem feição de um quarto poder do Estado, embora constitucionalmente esteja na esfera do Poder Executivo. Esse empoderamento passou a ser reflexo da hegemonia dos juízes de todos os naipes e que sobre todas as coisas são chamados a decidir. 
Daí o enorme impacto que tem, neste momento de instabilidade das instituições republicanas brasileiras, agravada pela crise econômica que o Brasil enfrenta, a morte do ministro Teori Zavascki que, independentemente das questões antes aludidas, representa uma severa perda para a nação, por suas próprias qualidades de jurista respeitado, de funcionário público exemplar e de cidadão. Enfim, pelo tanto de honorabilidade que impôs à toga que envergou por quase três décadas.

sexta-feira, 20 de janeiro de 2017

Procura-se faxineira que aceite trabalhar nua a 52 euros por hora

Uma empresa britânica está contratando faxineiras que queiram trabalhar nuas - de sapato e luvas.
O salário não é todo portador de diploma universitário que rejeita - 52 euros por hora
Segundo reportagem no portal espanhol abc, uma diretora da empresa explicou a razão da exigência - É que a maioria dos seus clientes é formada por nudistas.
A empresa esclarece que a oferta não tem nada a ver com sexo.
Mas, - destaca - as candidatas precisam ser mulheres, independente de sua aparência e idade.
CLIQUE AQUI para ler a reportagem completa em espanhol.

Prévia da inflação é a menor para janeiro desde 1994

Do Portal Brasil
A inflação no Brasil começou 2017 em franca desaceleração. O Índice de Preços ao Consumidor Amplo – 15 (IPCA-15) ficou em 0,31% em janeiro, o menor nível para o primeiro mês do ano desde 1994, quando foi criado o plano real.
Os dados são do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e foram divulgados nesta quinta-feira (19). Na comparação com janeiro de 2016 também houve uma forte desaceleração: em igual período do ano passado o IPCA-15 havia batido em 0,92%.
desemprenho do mês teve influência favorável principalmente dos grupos de produtos de habitação (com queda de 0,22% nos preços), artigos de residência (-0,23%) e vestuário (-0,18%).
Em janeiro, as principais quedas de preços foram de limão (-14,26%), feijão-carioca (-13,74%), batata-inglesa (-10,85%), passagem aérea (-7,51%), produto para barba (-4,75%), microcomputador (-3,36%), artigos de maquiagem (-3,13%), energia elétrica residencial (-2,25%) e automóvel usado (-1,10%).
Inflação 2017 e 2018
No acumulado de 12 meses, o resultado do IPCA-15 ficou em 5,94% – o melhor para qualquer mês desde março de 2014, quando a taxa foi de 5,90%. Essa desaceleração reforça o cenário desenhado pelo Banco Central, que espera uma desaceleração em 2017 e 2018.
As previsões da instituição para este ano são de que a inflação deve esfriar e ficar em 4%. Para o próximo ano, essa desaceleração continua até a o indicador bater em 3,4%. Caso esses dois números se confirmem, a taxa terá ficado abaixo do centro da meta central buscada pelo Banco Central, que é um IPCA de 4,5%.

Artigo de Waleska Maux

O luto e a história

Waleska Maux
Jornalista

Consternação, indignação, tristeza.  A semana termina com a notícia do trágico acidente que vitimou o ministro da Corte Suprema do país e que, por coincidência (ou não) era o Relator da Operação Lava Jato.

Brasil de muitas faces, de conchaves, alianças e facções.  

Estamos, muitos de nós, enlutados. Independente do grande jurista e competente ministro deixar grande lacuna, esse acidente derrubou e abalou o ‘coração’ do judiciário e de muitos brasileiros.

Com a saúde sucateada, a educação falida e um sistema corrupto, estávamos (e estamos) cansados de impunidade, desvios, denúncias e roubalheira.  Surgiu então, nova esperança, a partir de ações de investigação que prenderam e estão cercando grandes cabeças de esquemas fraudulentos e nocivos.

A lista é imensa. Numa época em que são afastados presidentes da República, da Câmara Federal, do Senado e de grandes empresas, a esperança de mudança vem seguida de desconfiança e medo.  Retaliação? Vingança? Armadilhas do destino? Fatalidade? Não sabemos.

Talvez esse acidente entre na lista de mais uma histórica fatalidade, como foram os acidentes intrigantes que vitimaram um candidato à presidência da República, um ex-presidente, e políticos que fizeram história em nosso país. Eduardo Campos, Ulysses Guimarães e Castello Branco morreram em aeronaves.

A história nos remete também a Getúlio, Juscelino, Tancredo, e outros tantos brasileiros que partiram em circunstâncias, digamos, estranhas, deixando aquela eterna indagação, ‘será que foi assim mesmo’?

O país está doente. O “câncer” foi gerado por todos nós, através do livre voto, depositando, nas urnas, desde muitas décadas, nomes contaminados que acabaram por deixar nosso país em estado crítico.

Não é hora de brigarmos entre nós por partidos, ideologias e verdades firmadas a partir de valores e conceitos adquiridos culturalmente. A hora é de cada um de nós voltarmos para nosso interior. Ouvir o coração, seguir a intuição, ter cuidado com as frases e pensamentos decorados e repetidos por tanto tempo.

O momento é de crise. Entre os poderes, entre os políticos, entre os detentos de comandam facções e de dentro de presídios, comandam grandes tragédias. Não entendo, até hoje, como essas ações não são classificadas como atos terroristas. Coisas do Brasil....

Torço para que consigamos uma maior união entre os cidadãos. Para que acidentes como este sejam investigados a fundo. Para que a ministra Carmem Lúcia seja forte o suficiente para não deixar a Corte se intimidar.

Oremos. Que as boas vibrações inspirem os fortes e honestos trabalhadores da justiça, e os parlamentares que ainda possuam uma fagulha da centelha divina. Precisamos ser salvos, inclusive de nós mesmos.

Waleska Maux / Jornalista

Prefeito e vereadores na festa de Boa Vista (Ielmo Marinho-RN)

A tradicional festa de São Sebastião, que reúne lideranças políticas de Ielmo Marinho e região na comunidade de Boa Vista, teve esse ano a participação do prefeito Doutor Cássio e do líder da bancada na Câmara, o vereador Tiago Menezes.

De acordo com o parlamentar, essa é uma oportunidade não apenas de rever amigos e de renovar a fé, mas também de escutar a população. "Aproveitamos o momento de confraternização e de fé em São Sebastião para rever os amigos, mas também paramos para escutar os anseios da população. Vereador é assim: não para de trabalhar", comentou.

A festa do padroeiro de Boa Vista é organizada tradicionalmente pela comunidade católica. Outros vereadores de Ielmo Marinho e o ex-prefeito-Tonico Menezes também estiveram presentes.
Texto e foto encaminhados pela Grifo Comunicação.


Governo do RN promete vale de 4 mil (amanhã) para quem ainda não recebeu dezembro

A Assessoria do Governo do RN acaba de distribuir a seguinte nota sobre a complementação do pagamento da folha do mês de dezembro:

Governo segue pagamento 
do funcionalismo neste sábado

O Governo do RN paga neste sábado (21) uma parcela de R$ 4 mil aos servidores ativos, inativos e pensionistas do Estado que recebem acima de R$ 4 mil, totalizando uma soma de R$ 78,8 milhões. 
O complemento dos salários deste grupo, independente do valor, será depositado em breve, a partir da disponibilidade de recursos, encerrando a folha de dezembro.
É importante destacar que o Governo já pagou integralmente os salários de 82% do funcionalismo, incluindo os servidores ativos da Educação, administração indireta que possuem recursos próprios, além de ativos, inativos e pensionistas que recebem até R$ 4 mil.

Força Nacional vai selecionar policiais civis aposentados

Edital prevê que só poderão ser aproveitados aqueles cuja inatividade tenha sido iniciada há menos de cinco anos e tenha sido, exclusivamente, por tempo de serviço.
Interessados precisarão ter Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo B, e apresentar certidão de ficha limpa nas Justiças Estadual, Federal, Eleitoral e Militar.
As inscrições estão abertas conforme o edital publicado nesta sexta-feira no Diário Oficial da União e cuja primeira parte vai abaixo transcrita:

Secretaria Nacional 
de Segurança Pública
Departamento da Fornaça Nacional 
de Segurança Pública
Edital nº 5, de 19 de janeiro de 2017
Processo seletivo de policiais civis 
aposentados da União, Estados 
e Distrito Federal para atuação 
na Força Nacional de Segurança Pública, 
na condição de colaboradores voluntários.

O Diretor do Departamento da Força Nacional de Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, com as alterações da Medida Provisória nº 755, de 19 de dezembro de 2016, torna
pública a abertura de processo seletivo de policiais civis aposentados da União, Estados e Distrito Federal, para atuação na Força Nacional de Segurança Pública, na condição de colaboradores voluntários.

1. INFORMAÇÕES GERAIS

1.1 O Programa de Cooperação Federativa, denominado Força Nacional de Segurança Pública, foi instituído pelo Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, com o objetivo de reunir profissionais de segurança pública dos Estados e do Distrito Federal para
atuar, sob coordenação do Governo Federal, na preservação da ordem pública e na proteção das pessoas e do patrimônio nos Estados ou no Distrito Federal, sempre que haja a necessidade de apoio da União às estruturas locais de segurança.

1.2 A Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, definiu os termos para a celebração de convênios entre os Estados e o Distrito Federal com a União, para a cooperação federativa no âmbito da Força Nacional de Segurança Pública, destacando que as atividades, no âmbito desses convênios, serão desempenhadas por militares e
servidores civis dos entes federativos.

1.3 A Medida Provisória nº 755, de 19 de dezembro de 2016, alterou a Lei nº 11.473, para permitir que policiais civis aposentados da União, militares inativos e policiais civis aposentados dos Estados e do Distrito Federal, além de militares da União que tenham prestado serviços em caráter temporário também possam, em caráter excepcional,
atuar na Força Nacional de Segurança Pública, desde que a aposentadoria ou passagem para a inatividade tenha ocorrido há menos de 05 (cinco) anos e tenha sido exclusivamente por tempo de serviço.

1.4 A mesma Medida Provisória permitiu ainda que servidores civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios aposentados há menos de 05 (cinco) anos, exclusivamente por tempo de serviço, possam, em caráter excepcional e pelo período
máximo de 02 (dois) anos, desempenhar atividades de apoio administrativo na Força Nacional de Segurança Pública.

1.5 Dessa forma, o presente edital tem por objeto estabelecer as condições para inscrição em processo seletivo para futura atuação na Força Nacional de Segurança Pública, de policiais civis inativos da União, dos Estados e do Distrito Federal.

1.6 A participação neste processo seletivo implica na aceitação integral das regras estabelecidas neste edital.

1.7 Os inscritos sob a vigência do edital nº 2, de 12 de janeiro de 2017 passarão a observar as regras deste edital.

2. DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO

2.1 São condições de inscrição no processo de seleção:

I - Ser policial civil aposentado da União, Estados ou Distrito Federal;
II - Ter se aposentado, exclusivamente por tempo de serviço, há menos de 05 (cinco) anos;
III - Não ter sido condenado e não estar respondendo a processo nas Justiças Estadual, Federal, Eleitoral e Militar;
IV - Não estar, na instituição de origem, respondendo a processo administrativo e não ter sido punido por infração disciplinar de natureza grave nos últimos 05 (cinco) anos de serviço;
V - Possuir, no mínimo, 05 (cinco) anos de experiência em atividade operacional de polícia investigativa;
VI - Ser portador de Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo, na categoria B, com validade superior a 06(seis) meses na data da inscrição.

2.2 As inscrições deverão ser feitas diretamente no sistema intranet do Departamento da Força Nacional de Segurança Pública, que poderá ser acessado por meio do link.
2.3 No ato da inscrição, o interessado deverá preencher declaração "on line" de que atende às condições de inscrição previstas no item 2.1, comprometendo-se a apresentar os documentos comprobatórios após aprovação nos exames de seleção.
2.4 A falta de preenchimento da declaração mencionada implicará na não aceitação da inscrição.

3. DAS CONDIÇÕES DE MOBILIZAÇÃO

3.1 São condições de mobilização:
I - Ser considerado apto em inspeção de saúde, a ser realizada na forma definida pela Comissão Especial de Seleção. Na data da realização da inspeção de saúde, o candidato deverá apresentar os exames médicos relacionados no Anexo "A";
II - Ser considerado habilitado para o exercício profissional em entrevista individual e/ou exames psicológicos;
III - Apresentar os seguintes documentos comprobatórios do atendimento das condições de inscrição:
a) declaração da instituição de origem, comprovando o atendimento dos incisos I, II, IV e V do item 2.1;
b) certidões negativas das Justiças Estadual, Federal, Eleitoral e Militar;
c) cópia da Carteira Nacional de Habilitação.
IV - Comprometer-se, por meio de declaração padronizada, a atuar na Força Nacional de Segurança Pública pelo período mínimo de 01 (um) ano.

3.2 Os documentos previstos no inciso III e IV do item 3.1 deverão ser inseridos no endereço eletrônico constante do item 2.2.

4. DAS ATIVIDADES DOS VOLUNTÁRIOS MOBILIZADOS

4.1 Os voluntários mobilizados desempenharão as atividades previstas no artigo 2ºA do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, que disciplina a organização e o funcionamento da administração pública federal, para desenvolvimento do programa de cooperação federativa denominado Força Nacional de Segurança Pública.
4.2 A colaboração poderá ser individual ou em grupo, em ambiente fechado ou aberto, a pé ou com emprego de viaturas, diurno, noturno ou em revezamento de turnos e sempre sob supervisão permanente.
4.3 O uniforme, armamento e equipamentos para uso dos voluntários mobilizados serão fornecidos pelo DFNSP, seguindo os padrões adotados pelo órgão.
4.4 A atividade a ser desenvolvida pelo voluntário mobilizado será compatível com aquela em que se aposentou na instituição de origem.
4.5 Em caráter geral, a colaboração se dará na Região Administrativa (Centro Oeste, Norte, Nordeste, Sul ou Sudeste) do domicílio do voluntário.

5. DA INSTRUÇÃO DE NIVELAMENTO

5.1 Os voluntários mobilizados passarão por Instrução de Nivelamento de Conhecimento da Força Nacional de Segurança Pública em local a ser designado e de acordo com programação definida por esse órgão.
5.2 Aqueles que não obtiverem rendimento mínimo na Instrução de Nivelamento, segundo critérios divulgados no início da instrução, serão automaticamente desmobilizados

6. DA MOBILIZAÇÃO E DA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA

6.1 Os voluntários aprovados no processo seletivo serão mobilizados de acordo com as necessidades operacionais da Força Nacional de Segurança Pública.
6.2 Os aprovados que não forem mobilizados de imediato comporão o cadastro reserva, para mobilização oportuna. 
6.3 A divulgação dos aprovados e mobilizados e daqueles que comporão o cadastro reserva será feita no endereço eletrônicodivulgado no item 2.2, bem como por intermédio de correspondência eletrônica individual.

7. DAS DIÁRIAS E DA INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ OU MORTE

7.1 Conforme dispõe o artigo 6º da Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, os voluntários mobilizados farão jus ao recebimento de diária, a ser paga na forma prevista no artigo 4º, da Lei nº 8.162, de 08 de janeiro de 1991.
7.2 A diária de que trata o item 7.1 será concedida aos voluntários enquanto mobilizados no âmbito do programa da Força Nacional de Segurança Pública em razão de deslocamento de seu domicílio, em caráter eventual ou transitório para outro ponto do
território nacional e não será computada para qualquer outro efeito.
7.3 O voluntário vitimado durante as atividades da Força Nacional de Segurança Pública fará jus, no caso de invalidez incapacitante para o trabalho, à indenização no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), e seus dependentes, ao mesmo valor, no caso de
morte.

8. DA DESMOBILIZAÇÃO

8.1 A desmobilização do voluntário se dará:
a) a pedido do interessado, independentemente do prazo de mobilização;
b) por conveniência da Força Nacional de Segurança Pública, a qualquer época;
c) por ausência de interesse na continuidade da mobilização pelo próprio interessado, após o período de 01 (um) ano;
d) pelo cometimento de infração disciplinar de natureza grave ou crime, sem prejuízo das providências de ordem administrativa ou penal.
8.2 A desmobilização a pedido, antes do prazo mínimo de 01 (ano), terá como consequência a impossibilidade de participação em processo seletivo para futura mobilização.
CLIQUE AQUI para ter acesso ao restante do Edital e seu texto integral no portal do Diário Oficial da União.