terça-feira, 30 de junho de 2015

Servidor adventista da Cosern ganha no TST direito à folga adequada à sua religião

A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão de instância inferior assegurando a um servidor da Cosern, em Caicó, o direito a ter o seu repouso semanal remunerado adequado às normas de sua Igreja - a Adventista.
A Cosern alegou que o trabalhador só entrou nessa igreja 28 anos depois de ter sido admitido e, durante todo esse período, cumpriu jornada que incluiu o trabalho aos sábados.
Pela Igreja adventista, seu horário de folga - assegurado pelo TST - tem que ser entre às 17h30 da sexta-feira às 17h30 do sábado.
CLIQUE AQUI para ler reportagem completa no site do TST.

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