domingo, 4 de maio de 2014

Artigo de Paulo Afonso Linhares

REPRISE NUNCA MAIS

Paulo Afonso Linhares

Neste 4 de maio de 2014 a população eleitora mossoroense é chamada às urnas para eleger o Prefeito e o Vice-prefeito do Município de Mossoró, em eleição suplementar. Reprisam-se, posto que em cenário diferenciado, as eleições  de 2012 em que, além dos 21 edis da Câmara Municipal, restaram eleitos Cláudia Regina Freire de Azevedo (DEM) e Wellington Filho (PMDB), prefeita e vice, respectivamente. Então, ocorreu uma avalanche de processos em que ambos eram tidos como beneficiários de supostas práticas abusivas de poder econômico e/ou de poder político, sobretudo, de parte da governadora Rosalba Ciarlini, feita patronesse dessas candidaturas.  As ações e representações tiveram o patrocínio, em sua maioria, da candidata derrotada Larissa Rosado (PSB). E os mandatos de Cláudia e Wellington foram sepultados por mais de uma dezena de sentenças que os condenaram à perda dos cargos, além de multas e suspensão de direitos políticos por oito anos. Sem dúvida, uma chacina judicial da qual nem a própria Larissa Rosado escapou, eis que também sofreu condenações por "abuso de poder midiático", com idêntica suspensão de direitos políticos e ao pagamento de pesadas multas. Todas as decisões foram confirmadas na segunda instância (TRE-RN) e estariam submetidas à apreciação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A realização de um novo pleito para recomposição do Executivo mossoroense antes de ser uma demonstração de eficiência da Justiça Eleitoral, finda por expor as enormes fraturas de um modelo político falido, em cuja base remanescem, ainda, viciosas práticas de clientelismo político não compatíveis com uma cultura de cidadania, de desfrute dos direitos fundamentais prefigurados na Constituição brasileira e de convivência em ambiente republicano. Entretanto, mesmo a Justiça Eleitoral deu sua contribuição para o fosso de incerteza jurídica que se estabeleceu, isto sem levar em consideração que, com tantos vícios ocorridos, a eficiência da sua fiscalização resta seriamente comprometida.

Aliás, a Justiça Eleitoral (leia-seTRE-RN) decidiu pela realização da eleição suplementar  independentemente do trânsito em julgado das decisões que suprimiram os mandatos de Cláudia Regina/Wellington Filho. E se o TSE, passada a eleição suplementar de Mossoró, resolver pela reforma de todas as decisões das instâncias inferiores nesse caso? Pode até ser difícil de ocorrer, mas, está no campo do possível. Se ocorrer, sem dúvida estará gerado um imbróglio de enormes proporções e de difícil solução jurídica: a quem caberia o exercício dos cargos de prefeito e vice-prefeito de Mossoró, aos eleitos de 2012 ou aqueles cujos nomes foram sufragados na eleição suplementar de 4 de maio? Qualquer que seja a opção direitos restarão pisoteados, com preterição de legitimados pela Soberania Popular. Um formidável nó górdio a desafiar os ministros do Tribunal Superior Eleitoral.


Uma verdade emerge cristalina desse processo eleitoral, qualquer que possa ser o resultado a sair das urnas neste 4 de maio: as elites políticas paroquiais de Mossoró terão pago muito caro pela brutal judicialização dos resultados das urnas nas eleições de 2012. Como essas acusações da prática de condutas vedadas ou de abuso de poder econômico, político ou midiático são sempre aquela história do "sujo falando do mal lavado", talvez mais sábio fosse ficar longe do "tapetão". Com efeito, um bom exemplo recente foi dado pelo atual ministro Garibaldi Alves Filho: quando perdeu o governo do Estado para Wilma de Faria, quando era favoritíssimo, ele não apenas reconheceu a derrota como mandou retirar todos as ações e representações eleitorais contra sua adversária. Resolveu a questão política na instância apropriada. E se deu bem: quatro anos depois elegeu-se senador com mais de um milhão de votos e ajudou a eleger seus aliados do DEM, Rosalba Ciarlini para o governo e José Agripino para o senado, infligindo a Wilma duríssima derrota. Tudo nas urnas, jamais nos tribunais. Dai a expectativa de que a eleição suplementar que ora se realiza, em Mossoró, seja, a um só tempo, a primeira e última; reprise de eleição nunca mais.

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