domingo, 29 de dezembro de 2013

Artigo de Paulo Afonso Linhares

A DEMOCRACIA AVANÇA
Paulo Afonso Linhares
As instituições jurídico-políticas, mormente aquelas que formam a base do Estado, a exemplo dos bons vinhos, precisam de largos lapsos temporais para completar o seu ciclo de maturação. Obvio, a duração desses processos variam de acordo com uma série de fatores históricos, étnico-culturais, políticos, econômicos e sociais. Em jovens democracias, como é o caso brasileiro, um período de estabilidade institucional que já dura um quarto de século já é digna de algum louvor, embora vinte e cinco anos sejam significativos como tempo biológico, de vida humana, mas, pouco representem como tempo histórico.
Aliás, desde quando se tornou Estado soberano o Brasil não tinha experimentado um período tão longo de estabilidade político-institucional, econômica e social. Felizmente, parece que a maioria – inclusive de segmentos das elites – chegou à conclusão que efetivamente tinha razão o Lord CHURCHILL quando afirmou, em célebre discurso proferido na Câmara dos Comuns inglesa, em 1947, que “ninguém acha que a democracia é perfeita e irretocável. Na realidade, já foi dito que a democracia é a pior forma de governo, salvo todas as outras já experimentadas de tempos em tempos.” Avança, assim, nestas plagas tupiniquins, a concepção da democracia como valor universal.
E não se pode afirmar que esses vinte e cinco anos de vivência democrática sob a égide da Carta de 1988 foram sempre de navegação em “céu de brigadeiro”; tivemos, sim, turbulências preocupantes e, nalguns momentos, até assustadoras. Num primeiro momento, tivemos o “impeachment” de Fernando Collor de Mello, o primeiro presidente eleito passado no período que podemos denominar como sendo da “Quinta República” (a saber: Primeira República, de 1889 a 1930; Segunda República, de 1930 a 1946; Terceira República, de 1946 a 1964; Quarta República, de 1964 a 1988; Quinta República, de 1988 aos dias atuais). Claro, esta divisão dos períodos republicanos é uma visão pessoal, baseada em eventos históricos importantes (proclamação da República em 1889, ruptura institucional (“Revolução de '30”) em 1930; promulgação da Constituição de 1946; ruptura institucional em 1964 e, por fim, promulgação da Constituição de 1988).
Depois, tivemos a implantação do Plano Real, a eleição do presidente Lula e a crise que se implantou no seu governo com o chamado “Mensalão”, a reeleição do presidente Lula e a constatação de importantes avanços sociais e econômicos, a eleição da presidenta Dilma Rousseff e as crises políticas do julgamento dos envolvidos no “Mensalão” e a eclosão das manifestações ocorridas em todas as grandes cidades brasileiras no ano de 2013, a maioria delas com cenas de violência e depredação de bens públicos e privados. Uma ligeira contabilização da alguns fatos e turbulências que marcam a nossa Quinta República. Uma constatação importante: nenhum deles chegou a abalar seriamente as instituições jurídico-políticas nacionais e suas superações se deram, mesmo com alguns erros e exageros até, nos estritos marcos da legalidade institucional. Enfim, a Brasil que sempre viveu o dilema da senzala vista a partir da casa-grande, agora caminha a passos largos rumo à modernidade, deveras tardia.
No ano de 2014 a democracia brasileira terá mais um teste, com eleições gerais para deputados estaduais e federais, governadores estaduais e do Distrito Federal, renovação de um terço do Senado Federal e presidente da República. Uma minirreforma política foi aprovada pelo Congresso Nacional, com regras que em nada melhorarão o sistema eleitoral brasileira, a exemplo da proibição de pintura de propaganda de candidatos em muros privados. O essencial ficou de fora e prevaleceu mesmo uma série de restrições bobas que apenas engessam a propaganda eleitoral, embora o uso da Internet e das redes sociais nela hospedadas esteja mais livre.

No mais, diversos pontos da minirreforma política esbarram na restrição do princípio da anualidade, previsto no art. 16 da Constituição Federal, segundo o qual as alterações do processo eleitoral não se aplicam às eleições ocorridas antes de um ano de sua vigência. A boa notícia é a adoção da biometria na identificação de 22 milhões de eleitores, em 2014. Com efeito, “a biometria imprime às eleições brasileiras – marcadas pela extrema confiabilidade na votação – um novo mecanismo de segurança, agora no que se refere à identificação do eleitor, já que não haverá dúvidas quanto à identidade de cada votante”, segundo afirmação contida no portal eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral. Um bom indício para mais esse teste da democracia brasileira. Avante!

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