segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

Artigo de Heitor Scalambrini Costa, prof. da UFPE


A hora e a vez da geração 
distribuída de eletricidade
Heitor Scalambrini Costa
Professor da Universidade Federal de Pernambuco


A geração distribuída (também conhecida como “descentralizada”) caracteriza-se como a produção de eletricidade próxima ao consumo, dispensando a linha de transmissão e os complexos sistemas de distribuição para atender ao consumidor final. Trata-se de uma forma de geração que já foi bastante utilizada até o final da década de 40 do século passado. Mas que depois foi substituída pela geração centralizada, com a construção de usinas de grande porte distante do consumidor final.

A geração descentralizada representa uma possibilidade concreta para colaborar com a redução da curva de carga, reduzindo o consumo em horários de pico; e diminuindo a necessidade de investimentos na geração, transmissão e distribuição do sistema elétrico integrado brasileiro. Nos países onde houve o desenvolvimento da pequena geração, os consumidores passaram a preocupar-se mais com seu consumo de eletricidade, com aspectos do uso eficiente da energia. Assim, se espera que adotando tal tecnologia, diminua o consumo, sem prejuízo da qualidade dos serviços, do bem-estar, e do conforto do consumidor. Ou seja, ter um consumo de energia menor para o mesmo serviço. Também a diversificação das fontes na matriz elétrica, vai contribuir para diminuir a necessidade de construção de novas usinas e, obviamente, diminuir o impacto ambiental.

O setor residencial já é responsável por aproximadamente 26% do consumo de eletricidade do país, e se somarmos o setor púbico e o comercial, existe um grande potencial para a pequena geração (< 1 MW), em particular através da instalação de sistemas fotovoltaicos.

Infelizmente, apesar da grande incidência de luz solar em todo o território brasileiro, o uso da energia solar fotovoltaica como fonte elétrica praticamente é desprezível. Em grande parte devido à insuficiência de incentivos do governo federal e estadual para a disseminação desta tecnologia.

Desde o segundo semestre de 2010 com o lançamento de uma consulta pública, se discute uma regulamentação da geração distribuída utilizando fontes renováveis. Finalmente em 19 abril de2012, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) editou a Resolução Normativa n° 482, regulando a conexão da micro geração (até 100 KW) e mini geração (de 100 KW a 1 MW)  aos sistemas de distribuição de energia elétrica e o sistema de compensação de energia elétrica, que permitirá o consumidor-produtor instalar pequenos geradores, em sua unidade consumidora e injetar energia na rede de distribuição em troca de créditos.

A regulamentação é válida para geradores que utilizam fontes incentivadas de energia (hídrica, solar, biomassa, eólica e co-geração), com ênfase para a geração fotovoltaica. As distribuidoras obtiveram um prazo de 240 dias (até 19 de dezembro) para se adaptar a esta nova realidade, publicando as normas de integração à rede e de atendimento à solicitação do consumidor.

Após ter recebido grande destaque e propaganda oficial, como sendo o início do mercado para a disseminação da tecnologia solar fotovoltaica, agora que o prazo para as distribuidoras se pronunciarem sobre como será realizada a integração da micro e mini geração se aproxima, praticamente nada tem se falado a respeito.

Recentemente, a Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee) pediu adiamento desse prazo, mas a Aneel garantiu que os prazos iniciais serão respeitados. Logo, a partir do inicio de 2013 poderão ser instalados medidores para controlar a quantidade de eletricidade consumida e injetada na rede do distribuidor, desde que solicitado.

Mesmo com um atraso de mais de 20 anos, em comparação a outros países que já incentivavam e promoviam o uso da geração fotovoltaica conectada na rede elétrica, sem dúvida esta medida adotada pela Aneel pode ser considerada como um estímulo para o consumidor investir em tecnologias como a de  painéis solares, e também um modelo bom para as empresas distribuidoras.

Todavia, mesmo sendo um bom começo, estas medidas são insuficientes para a adoção em larga escala pela população, devido ao custo do investimento inicial necessário (em torno de R$ 10.000,00 para produzir em média 100 kWh/mês). É imperativo que o governo faça mais para que realmente esta fonte de energia, tão abundante, gratuita e renovável, possa ter uma participação mais importante na matriz elétrica nacional.

A Campanha Nacional pela Produção e Uso da Energia Solar Descentralizada laçada pelo Fórum de Mudanças Climáticas e Justiça Ambiental (www. fmclimaticas.org.br) é dirigida nesta direção, reivindicando que haja subsídios e financiamento para os consumidores adquirirem seus geradores fotovoltaicos, e que em certos casos os equipamentos sejam fornecidos a custo zero. Porque não? Já que a indústria de petróleo e gás, as hidroelétricas de grande porte e as termelétricas recebem subsídios generosos dos governos estaduais e federal.
P.S.:
Com relação ao texto enviado "Setor elétrico:ganância de alguns, prejuizos de muitos", houve um comentário sobre uma afirmativa que fiz
"as geradoras estatais, por muito tempo se beneficiaram de contratos de concessões em que as tarifas eram estipuladas pelas próprias empresas”. 
Sem duvida a história mostra o ano de 1995 (instituição do modelo mercantil) como divisor de água no setor elétrico. A partir dos leilões os preços foram pré-fixados. Para se competir era necessário levar em conta os valores máximos estipulados. Já que quem ganha o leilão é a empresa que apresenta menor preço.  Realmente minha afirmativa diverge da realidade, portanto, peço que seja DESCONSIDERADA.

Com relação a outra afirmativa que está no texto “A energia gerada chega a ser vendida até 5 vezes mais do que o custo para sua produção, operação, manutenção, e lucros necessários a novos investimentos”. Faltou iniciar a frase “segundo o governo federal”. Digo isto, pois ao calcular a conversão da unidade de energia criada pelo governo (R$/kW.ano) para o tão conhecido R$/MWh, encontrei uma média aritmética de R$ 11,87/MWh, para as usinas da Chesf envolvidas na MP 579, e que o governo baseia para afirmar que é uma tarifa “justa” para a companhia cumprir seus compromissos. Comparada a tarifa média cobrada pela companhia de R$ 92,00/MWh, corresponde a mais de 5 vezes. Os lucros exorbitantes da CHESF para a realidade brasileira, consta dos balancetes contábeis. Dai concluo reiterando que a geração e a distribuição (com maior ênfase a distribuição) são responsáveis pelos altos custos das tarifas, no modelo mercantil adotado. 

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