Em decisão em caráter liminar, o juiz da Corte Eleitoral Ricardo Procópio
Bandeira de Melo, ratificou o entendimento da juíza da propaganda, Maria Neíze
Fernandes, que determinou que o deputado federal Rogério Marinho se abstivesse
de realizar evento na Câmara de Diretores Lojistas de Natal (CDL), com objetivo
de divulgar seu projeto de governo para a capital potiguar, programado para
ocorrer hoje (15), sob pena de fixação de multa pessoal de R$ 25 mil (vinte e
cinco mil reais).
A decisão foi tomada em Mandado de Segurança impetrado
pelo deputado contra o ato da juíza eleitoral, sob a alegação de que tal evento
estaria inserido nas exceções contidas no art. 36-A, da Lei das Eleições, haja
vista ser um caso de reunião partidária para tratar de planos de governo. Além
disso, o deputado alegou que a decisão afrontava seu direito constitucional de
reunião e liberdade de expressão, constituindo-se ainda em medida de censura
prévia.
Ao analisar o pedido em liminar, o juiz Ricardo Procópio
considerou não estar presente a plausibilidade do direito pretendido pelo
deputado, onde se consubstanciaria o fumus boni iuris, requisito indispensável
para a concessão da liminar. Para ele, “O evento que o impetrante quer realizar,
à guisa de reunião intrapartidária para tratar de planos de governo, configura,
na verdade, ostensiva promoção do próprio nome, com o nítido propósito de
difundir a sua notória intenção de candidatar-se ao cargo de Prefeito da
Capital".
Concluiu, o juiz, que a decisão questionada teria sido bem apreciada, não merecendo reforma. Assim, indeferiu a liminar pleiteada pelo deputado, mantendo a decisão da juíza da propaganda.
Nota emitida pela Assessoria de Comunicação do TRE-RN.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comentários críticos sem identificação não serão aceitos.