sexta-feira, 15 de junho de 2012

TRE sustenta proibição de evento de Rogério na CDL

Em decisão em caráter liminar, o juiz da Corte Eleitoral Ricardo Procópio Bandeira de Melo, ratificou o entendimento da juíza da propaganda, Maria Neíze Fernandes, que determinou que o deputado federal Rogério Marinho se abstivesse de realizar evento na Câmara de Diretores Lojistas de Natal (CDL), com objetivo de divulgar seu projeto de governo para a capital potiguar, programado para ocorrer hoje (15), sob pena de fixação de multa pessoal de R$ 25 mil (vinte e cinco mil reais).

A decisão foi tomada em Mandado de Segurança impetrado pelo deputado contra o ato da juíza eleitoral, sob a alegação de que tal evento estaria inserido nas exceções contidas no art. 36-A, da Lei das Eleições, haja vista ser um caso de reunião partidária para tratar de planos de governo. Além disso, o deputado alegou que a decisão afrontava seu direito constitucional de reunião e liberdade de expressão, constituindo-se ainda em medida de censura prévia.

Ao analisar o pedido em liminar, o juiz Ricardo Procópio considerou não estar presente a plausibilidade do direito pretendido pelo deputado, onde se consubstanciaria o fumus boni iuris, requisito indispensável para a concessão da liminar. Para ele, “O evento que o impetrante quer realizar, à guisa de reunião intrapartidária para tratar de planos de governo, configura, na verdade, ostensiva promoção do próprio nome, com o nítido propósito de difundir a sua notória intenção de candidatar-se ao cargo de Prefeito da Capital".

Concluiu, o juiz, que a decisão questionada teria sido bem apreciada, não merecendo reforma. Assim, indeferiu a liminar pleiteada pelo deputado, mantendo a decisão da juíza da propaganda.
Nota emitida pela Assessoria de Comunicação do TRE-RN.

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