segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Caso do prefeito itinerante tem julgamento suspenso no STF

Sidrônio Trindade Gonçalves, prefeito reeleito em 2008 no município de Tefé, Amazonas, está afastado do cargo por decisão do TRE-AM, que cassou o seu diploma.
Essa decisão atendeu recurso do segundo colocado no pleito de 2008 e foi confirmada no TSE. 
A alegação do segundo colocado foi que, ao ser reeleito em 2008, Sidrônio conseguiu o seu quarto mandato consecutivo de prefeito, quando a lei só permite dois.
Como provas, foram apresentados documentos mostrando que Sidrônio primeiro se elegeu prefeito de um município vizinho (Alvarães) em 1996; ali ele se reelegeu no ano 2000, cumprindo esse segundo mandato até 31 de dezembro de 2004.
Acontece que, em outubro desse mesmo ano, 2004, ele se elegeu prefeito de Tefé, reelegendo-se quatro anos depois, em 2008.
A suspensão do julgamento no STF foi determinada por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
CLIQUE AQUI para ler a notícia completa no site do STF.

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