domingo, 19 de junho de 2011

Artigo de Paulo Afonso Linhares

O STF E A LIBERDADE DE EXPRESSÃO

PAULO AFONSO LINHARES

            Eram os anos '70.  Fumar um "baseado" de maconha, consumir a tal "erva maldita", na linguagem desabrida dos repórteres policiais, ou a cannabis sativa lineu, para um tratamento mais erudito, era um fim de mundo, a despeito de ter sido essa planta uma espécie de talismã dos movimentos da contracultura e notabilizada, sobretudo, pelos Beatles que confessaram ter dado um"tapa" num dos banheiros do Palácio de Buckingham, antes de se tornarem integrantes dos Knights of the British Empire ("Cavaleiros do Império Britânico"), pelas mãos da rainha Elizabeth II. Inúmeros outros famosos do mundo artístico, do Brasil e do mundo, passaram o enorme vaxame de serem presos em flagrante por consumirem aquele tal "cigarrinho inspirador".
            Interessante é que a maconha, planta fêmea do cânhamo  - a planta macho com 5 pontas nas folhas, não são fumadas, enquanto as fêmeas, com folha de 7 a 9 pontas,  têm grande concentração da substância tetrahidrocanabinol (THC). Conhecida há milhares de anos, passou a ser muito utilizada, no século XIX, como analgésico, anticonvulsivo e hipnótico. É mais consumida através da queima, que potencializa o seu princípio ativo (o THC). Embora proibida nos países ocidentais, em algumas nações islâmicas, por exemplo, a erva tem o seu consumo permitido, já que o Corão não a proíbe, ao contrário das bebidas alcoólicas cujo uso é rigorosamente proibido.
            Trava-se no mundo atual  um grande debate sobre a descriminalização da maconha. Alguns entendem que, em sendo uma droga classificável como "leve", isso seria benéfico por concentrar a ação dos Estados  no combate ao tráfico das drogas pesadas naturais ou sintéticas (cocaína, LSD, ecstasy, heroína, crack, oxi etc). Outros condenam essa posição sob o argumento de que a maconha é a porta para o uso de drogas. Esse debate tem originado, nas principais cidades do Brasil, as marchas pela descriminalização da maconha que, embora sejam movimentos pacíficos, têm atraído desproporcional repressão policial. Claro, essas marchas - chamadas de "marchas da liberdade" -  são voltadas para essa discussão de ideias acerca da legalização do uso dessa erva, inclusive com cultivo doméstico, os conhecidos "jarrinhos". A propósito, o deputado federal Fernando Francischini (PSDB-PR) pretende começar na próxima semana, pela Câmara dos Deputados, a coleta de assinaturas para que seja realizado um plebiscito sobre a legalização da maconha no Brasil.
            Numa bela e inusitada atitude, da vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, uma ação foi proposta em julho de 2009, perante o Supremo Tribunal Federal, para decidir sobre a legalidade ou não dessas marchas em face do 28 do Código Penal e fazendo uma  interpretação conforme à Constituição. Segundo declarou, a liberdade de expressão  é um "pressuposto para o funcionamento da democracia". Deborah afirmou, ainda, que os juízes, quando proíbem esse tipo de manifestação, usam "argumento equivocado" de que seria apologia ao crime e estímulo ao uso de substâncias ilícitas. O relator da matéria foi o (excelente) ministro Celso de Mello que, em brilhante e histórico voto disse que  "[...]Nada se revela mais nocivo e perigoso que a pretensão do Estado de proibir a livre manifestação. O pensamento deve ser livre, sempre livre, permanentemente livre, disse. - O princípio majoritário não pode legitimar (...) a supressão, a frustração, a aniquilação de direitos fundamentais, como o livre exercício do direito de reunião e da liberdade de expressão, sob pena de descaracterização da própria essência que qualifica o Estado Democrático de Direito." Um grande lição de direito, acompanhada por todos os ministros presentes no plenário do STF que, em verdade, não legalizou o uso da maconha, mas, apenas permitiu seja travado um livre debate de ideias sobre o tema. Uma boa e necessária revitalização do direito de livre expressão do pensamento, aliás, tão maltratado cá nestes tristes trópicos. 

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